Ação de indenização danos morais gol
Fulano, brasileira, casada, profissão, portadora do CIC/MF, residente e domiciliada nesta cidade, na rua, vem por seu advogado infra-assinado, com fulcro no artigo 6°, inciso VI da Lei 8.078/90, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A., situada na Praça Senador Salgado filho S/nº, Centro, Rio de Janeiro/RJ , Rua Tamoios, 246, cep 04630-000, JD. Aeroporto – São Paulo – SP nas pessoas de seus representantes legais, bem como, pelos fatos e fundamentos que se seguem.
PRELIMINARMENTE DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Prima facie cumpre esclarecer que esta exordial é direcionada ao Juizado Especial Cível de Niterói com fulcro no artigo 4°, inciso III da Lei 9.099/95, tendo sido escolhido o foro do domicílio da autora.
Desta forma, a presente é proposta perante este juízo, pois assim faculta o artigo acima mencionado.
DOS FATOS
A autora contratou em, com a empresa ré, a compra de uma passagem aérea (doc. 2), com partida do Rio de Janeiro, a fim de comemorar a aprovação no doutorado de um amigo e o aniversário de outra amiga, ambos residentes em São Paulo. A passagem comprada cobria o trecho de ida e volta até São Paulo, com a partida confirmada para o dia (sexta-feira) e a volta para o dia (domingo).
A comemoração do doutorado realizar-se-ia na sexta por volta das 22h em São Paulo. Não podendo se ausentar do seu trabalho, adquiriram passagens ela e outra amiga para passarem o final de semana em São Paulo na companhia da amiga aniversariante. Contudo, para seu completo desgosto, não foi o que ocorreu.
Ao chegar ao aeroporto do Galeão, por volta das 18h, a autora e sua amiga se depararam com uma fila imensa. Após quase 30 minutos nesta fila e já quando se aproximavam do guichê de atendimento, foram