Ada pis e cofins
PIS e COFINS
Levando-se em conta a composição de sua base de cálculo, a classificação contábil da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, em conta de resultado, observa o seguinte critério: a) a parcela das contribuições calculada com base na receita bruta de vendas de produtos, mercadorias e serviços deve ser tratada como redutora desta; e b) a parcela calculada com base nas demais receitas deve ser considerada como despesa operacional.
1. Contabilização da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep cumulativas
Com base em dados e valores meramente ilustrativos, passamos a exemplificar a contabilização da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep devidas em determinado mês por uma pessoa jurídica sujeita ao regime de incidência cumulativa dessas contribuições.
1.1 Apuração da Cofins
TABELA 1 - APURAÇÃO DA COFINS
Receita bruta mensal R$ 100.000,00 (x) Alíquota da Cofins 3,00% Cofins devida R$ 3.000,00
1.2 Apuração da contribuição para o PIS-Pasep
TABELA 2 - APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS-PASEP
Receita bruta mensal R$ 100.000,00 (x) Alíquota da contribuição para o PIS-Pasep 0,65% Contribuição para o PIS-Pasep devida R$ 650,00
1.3 Contabilização
1) Pelo registro da Cofins devida
D - Cofins (Conta de Resultado - Impostos Incidentes sobre Vendas e Serviços) C - Cofins a Recolher (Passivo Circulante) R$ 3.000,00
2) Pelo registro da contribuição para o PIS-Pasep devida
D - PIS-Pasep (Conta de Resultado - Impostos Incidentes sobre Vendas e Serviços) C - PIS-Pasep a Recolher (Passivo Circulante) R$