Planejamento_Tributario_Incorp_Fusao_Cisao
655 palavras
3 páginas
INCORPORAÇÃO/FUSÃO/CISÃO
S.A
LTDA.
INCORPORAÇÃO
CONCEITO
UMA SOCIEDADE ABSORVE
OUTRA OU OUTRAS E LHES
SUCEDE EM TODOS OS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
FUSÃO
(ART. 228 - LEI
6.404)
ANTES
A
B
DEPOIS
C
FUSÃO
CONCEITO
DUAS OU + SOCIEDADES SÃO
FUSIONADAS E EXTINTAS, DANDO
ORIGEM A UMA TERCEIRA
SOCIEDADE, QUE LHES
SUCEDE EM TODOS OS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CISÃO
(ART. 229 - LEI
6.404/76)
ANTE
S
AB
DEPOIS
A
B
CISÃO
ART. 229 A Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
CISÃO
CARACTERÍSTICAS
Não acarreta obrigatoriedade a
extinção da companhia cindida.
Divisão do capital social.
Sucessão nos direitos e obrigações A cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade já existente obedece as disposições sobre incorporação.
FUSÃO, CISÃO E
INCORPORAÇÃO
DOCUMENTOS
A
B
C
PROTOCOLOJUSTIFICAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
AGE
RAZÕES DE ORDEM
ECONÔMICA
Redução de custos administrativos Política distribuição de dividendos Garantia de fornecimento de matérias-primas (verticalização)
Know-how
Utilização de capacidade ociosa
Fatores mercadológicos (rede de distribuição, equipe de venda, nome e etc.)
RAZÕES QUE ORIENTAM
A INCORPORAÇÃO E A
CISÃO
RAZÕES
DE ORDEM
FISCAL
IMPOSTO DE RENDA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
COFINS
PIS
ICMS
REORGANIZAÇÃO
SOCIETÁRIA
F-C-IA
B
=
A
I
=
C
F
EXTINTA
A
B
EXTINTA
EXTINTA
A
A
CP
CT
C
REORGANIZAÇÃO
SOCIETÁRIA
A
B
Holding
C
REORGANIZAÇÃO
SOCIETÁRIA
• “ADAS” e “IDAS” extintas (CNPJ, Insc. Estadual, Municipal, etc.)
• As “ADAS” e “IDAS” perdem
Prejuízo Fiscal
Base Negativa da CSLL
• Modificação de controle societário e do ramo de atividade (cumulativamente)
Perda do P Fiscal e da Base Negativa da CSLL
REORGANIZAÇÃO
SOCIETÁRIA
• IR e CSLL:
Incorporada