acórdao 187/2013

111384 palavras 446 páginas
2328

Diário da República, 1.ª série — N.º 78 — 22 de abril de 2013

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013
Processo n.º 2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/2013
Plenário
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

dade e da proporcionalidade (artigo 104.º, n.º 1, conjugado com os artigos 13.º e 18.º, n.º 2, da CRP), do princípio da proteção da confiança (artigo 2.º da CRP), do direito a uma sobrevivência com um mínimo de qualidade (artigos 1.º e
63.º, n.ºs 1 e 3, da CRP) e do núcleo essencial de direitos patrimoniais de propriedade, na sua dimensão “societário-pensionista”, garantidos pelo n.º 1 do artigo 62.º, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da CRP.
É a seguinte a fundamentação do pedido:

I – Relatório

“1º

1. Pedido formulado no processo n.º 2/2013
No âmbito do processo n.º 2/2013, foi pedida, pelo
Presidente da República, a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade:
a) Das normas constantes dos n.ºs 1 a 9 do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012 (Lei do
Orçamento do Estado para 2013, adiante LOE2013), e, a título consequente, das restantes normas constantes do mesmo preceito, por eventual violação, no plano tributário, do princípio da igualdade na sua dimensão de proporcionalidade, resultante da conjugação das disposições normativas do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 104.º com a norma do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República
Portuguesa República (CRP);
b) Das normas constantes dos números 1 e 2 e, a título consequencial, das restantes normas do artigo 77.º da mesma lei, por violação, no plano tributário, do princípio da igualdade na sua dimensão de proporcionalidade
(artigos 13.º e 104.º, n.º 1, conjugados com o artigo 18.º,
n.º 2, da CRP) e por violação do princípio da proteção da confiança, contido no artigo 2.º da CRP;
c) Das normas constantes dos n.ºs 1,

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