Acusação do caso dos denunciantes invejosos
Os Camisas-Púrpura criaram uma nova ordem jurídica, porém sem registrá-la e aprová-la oficialmente, e sabemos que para uma lei ser válida ela precisa ser escrita e publicada oficialmente, logo, esse ordenamento era inválido, sendo apenas a expressão de um autoritarismo abominável . Eles legislaram de forma contraditória ao objetivo do direito, que busca aproximar a justiça e a moral. Conseqüentemente praticaram atos injustos e desumanos, que são adversos aos Direito Humanos o qual foi assinado em 1948, cujo preâmbulo afirma que : ‘’ Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão’’.
Dessa forma os Camisas-Púrpuras governavam a seu modo, não respeitando a Constituição, nem mesmo o Código Civil e Penal do país, criando leis de seus interesses e desrespeitando as leis vigentes na época.
Criaram leis que condenavam determinados comportamentos, considerados plenamente legais.
Diante de tal ditadura, um tanto desgovernada, várias pessoas, denominadas de Denunciantes Invejosos, começaram a denunciar seus inimigos, sabendo que estas infrações, mesmo consideradas inócuas, levariam estas pessoas a pena capital. Após a extinção deste partido, formaram-se movimentos que exigiam que estes denunciantes fossem responsabilizados por estas condenações, após a restauração da democracia.
Acusamos os Denunciantes Invejosos pelo fato de que, se em toda Ditadura em que há alterações na Lei (não existindo Estado de Direito que concede garantias aos indivíduos e limitando os Poderes) as pessoas agirem dessa forma, quando essa Ditadura for deposta estaremos sempre julgando essa situação. Para amenizar esse caso, eu concordo com o Deputado nº4 que devemos aprovar uma Lei Ordinária específica para regular os casos desses denunciantes.
Segundo , Immanuel Kant (2.10 das 18 definições): "O direito é como produto da sociedade e