Não podemos negar que os denunciantes invejosos contribuíram para a perda do bem mais precioso protegido pela constituição: O DIREITO À VIDA! Além disso, concordaram e colaboraram para um governo semelhante ao NAZISTA onde detinham total poder sobre o povo. Consta na constituição federal art.5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE. Pergunto-lhes agora senhores jurados, as vítimas de tal absurdo, tiveram o privilégio da segurança? Tiveram o direito à liberdade? E principalmente, tiveram o direito à vida? Como falar de segurança em um governo onde qualquer pessoa poderia usar das forças do governo para te levar a ser condenado a pena de morte? Como falar de liberdade, em um governo onde você não poderia expressar sua opinião se fosse contra o que os camisas púrpuras pregavam? E como falar em direito à vida em um governo onde você era condenado a morte se estocasse comida? Se sumisse a carteira de identidade e não informasse o governo? Pois bem, presumo que os senhores advogados dirão que tais denunciantes, estavam apenas seguindo o governo vigente da época. Certo, porém os Camisas-Púrpura criaram uma nova ordem jurídica, porém sem registrá-la e aprová-la oficialmente, e sabemos que para uma lei ser válida ela precisa ser escrita e publicada oficialmente,logo, esse ordenamento era inválido, sendo apenas a expressão de um autoritarismo abominável. Além disso, consta no art. 29 do código penal: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Ou seja, independente de como, seja diretamente ou indiretamente, os denunciantes invejosos tiveram certa colaboração para o acontecimento. É um absurdo considerarmos que o regime dos camisas púrpuras era um regime legal, onde as pessoas estavam em pleno acordo.