Actio libera in causa (ação livre na causa)
Aluna: Bruna Corrêa Fonseca
Professor: Guelber Matéria: Direito Penal II Turma: C01
Explicitar a teoria da “Actio Libera in Causa”
Da exclusão da culpabilidade Art 28 CP, que torna inimputável o agente que comente o crime, e no momento deste não havia a capacidade plena de entender o que fez, que por embriaguez de caso fortuito ou força maior. Isento de pena pelo nosso ordenamento jurídico, o agente para ser imputável precisa ter plena consciência do ato cometido, a teoria da “Actio Libera in Causa” vem para nos dizer que o cidadão que se coloca em estado de imputabilidade por livre vontade de ingerir a bebida alcoólica ou qualquer outro entorpecente que o tire de seu estado normal, deve este ser responsabilizado ao tempo da ação cometida, seja esta cometida por que ele quis o resultado de forma preordenada, porque sabendo que poderia ocorrer não o evitou, chamada de dolo eventual, ou porque não o prevendo deveria não ter feito em estado de culpa.
O caso que mais se usa a aplicação da teoria é o de embriaguez preordenada, que o agente com o fim de cometer o crime, embriagasse para buscar coragem pra a efetivação do ato ilícito, onde sem a ingestão da substancia não teria coragem para tal praticar tal ato, ou até mesmo, com o intuito de se colocar em estado de imputabilidade e ser isento de pena do ilícito cometido. Como visto nos exemplos colocados, o dolo fica expresso na conduta do agente em relação ao ato criminoso. E também outro fato de embriaguez, é a que o agente voluntariamente se embriaga por negligencia ou imprudência buscando somente se embriagar, sendo assim o resultado criminoso não é querido pelo agente, tornando o fato ilícito culposo se houver previsão penal de culpa no ato.
“Ainda existem casos em que se mantêm resquícios de responsabilidade objetiva em nosso sistema penal, quando imprescindível para a proteção do bem jurídico” Fernando Capez. Cabe neste posicionamento de Capez a teoria