Acordo Coletivo Cesta Básica
NOME DA EMPRESA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/000-52, com estabelecimento na _____________________, .........-SP, CEP 29.000.000, neste ato representada por _________________________, através de seu representante legal e de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES....., com endereço à Rua ........, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o no .........., doravante designado SINDICATO, através de seu representante legal, ........... , RESOLVEM, ao amparo das normas constitucionais, em especial dos incisos XIII, XIV e XXVI do artigo 7º, firmar o presente Acordo Coletivo do Trabalho, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente acordo tem por objeto instituir a entrega de cesta básica, em residência, para os empregados da empresa. A primeira entrega, referente ao ciclo de ponto do mês de _____/2012, será realizada no período de ____ a _____ de Junho/2012. As demais entregas, serão realizadas até o dia 15 de cada mês.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DAS CESTAS BÁSICAS - Terão direito ao benefício da cesta básica, todos os empregados que estiverem enquadrados nas condições a seguir, dentro do ciclo mensal de apuração do ponto:
a) Não ter atrasos ou saídas antecipadas, cuja soma seja superior a um dia de trabalho injustificadamente;
b) Não ter apresentado mais de 02 atestados médicos;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PARTICIPANTES Participam do Programa os empregados do quadro funcional da empresa, desde que tenham vínculo empregatício igual ou superior a 02 (dois) meses, à exceção dos empregados contratados por prazo determinado, contrato de natureza transitória e demitidos por justa causa.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EMPREGADOS AFASTADOS – Os empregados que no período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho se afastarem pelo INSS ou para participação de eventos extracontratuais, não farão jus a cesta