ACORD
PROC. Nº 5033/2009
xxxxxxxxx e xxxxxxx já qualificados nos autos em assunto, em trâmite neste Juizado Especial, vêm respeitosamente à presente de Vossa Excelência, através de seus advogados que esta subscrevem, informar que transigiram nos seguintes termos:
1) O Requerido se compromete a pagar mediante depósito na Conta do Advogado do Autor (Agência 2793-6, Conta Corrente 32721-2, Banco do Brasil), Dr. Vinícius Barroso, OAB/PI 5918, CPF 961.388.743-15,com endereço profissional na Rua Desembargador Freitas, 1470, Sala 04, Centro, cep 64000-240, nesta cidade, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do protocolo desta minuta.
2) As partes, bem como seus patronos, comprometem-se, com a assinatura do presente ato, a não mais reclamar, a que título for, sobre o contrato discriminado, bem como sobre quaisquer valores ou obrigações decorrentes do mesmo.
3) Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
4) O Requerente renuncia ainda, neste ato, a todas as ações propostas contra o Requerido que tenham por objeto o contrato ora negociado, inclusive os direitos sobre as quais as mesmas se fundam ou foram conquistados em razão de decisão proferida.
E por estarem desta forma ajustados, requerem à Vossa Excelência:
a) Seja o presente acordo homologado nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil, determinando-se a extinção do presente feito, sendo as custas e honorários designadas conforme convencionado no presente acordo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Teresina/PI, 07 de Julho de 2009.