acidente de trabalho
CLAUDIO NICOLA SILVEIRA
CLEITON SANTANA LOURENÇO
LAZARO DE OLIVEIRA
NAILSON DIAS DE OLIVEIRA
TITO COSTA
ACIDENTE DE TRABALHO.
VOTORANTIM
2014
FACULDADE PITAGORAS
CLAUDIO NICOLA SILVEIRA
CLEITON SANTANA LOURENÇO
LAZARO DE OLIVEIRA
NAILSON DIAS DE OLIVEIRA
TITO COSTA
ACIDENTE DE TRABALHO.
Trabalho apresentada à disciplina de
Legislação Segurança e Medicina do
Trabalho do 10° semestre, do Curso
Engenharia de Controle e Automação, ministrada pelo Professor Carlos
Guariglia, da Faculdade Pitágoras –
Campus Votorantim-Sorocaba.
VOTORANTIM
2014
RESUMO
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa;
Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para
o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Palavras-chave: Acidente de Trabalho; Empresa; Lesão; Perturbação; doença; trajeto. Sumário
1.
Introdução ........................................................................................................................... 5
1.1 Objetivo .............................................................................................................................. 11
1.2 Estrutura do Trabalho