acesso à Justiça
Acesso à justiça.
O acesso à justiça é contemplado no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal que prevê que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” Isto significa que todos têm acesso à justiça e podem postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória relativa a um direito. O princípio presente no artigo presente, contempla não só direitos individuais, mas os difusos e coletivos, não só a lesão a direito como também a ameaça de lesão, englobando a tutela preventiva. O princípio que garante o acesso à justiça é a necessidade de se vir a juízo pleitear a tutela jurisdicional, tendo em vista tratar-se de direito pessoal. A garantia do acesso à justiça não significa dizer que o processo deva ser gratuito. A partir de uma visão abrangente de justiça, o acesso a ela não se reduz o acesso ao judiciário e suas instituições, mas sim a uma ordem de valores e direitos fundamentais para o ser humano, que não ficam somente restritos ao sistema jurídico processual. O acesso à justiça é um dos das maiores ferramentas de luta