Acesso à justiça
O texto a seguir é uma revisão de literatura sobre a temática do acesso à justiça e sua vinculação com a desobediência civil, com o intuito de trazer questões que propiciem pensar como a desobediência civil pode ser uma forma de se ter acesso à justiça.
O tema sobre acesso à justiça começou a despertar o interesse dos pesquisadores brasileiros nos anos 80, sendo que o destaque era o papel das comunidades na resolução dos conflitos. O assunto do acesso à justiça pelo Estado estava diluído pelo debate do contexto que enfatizava a ampliação da cidadania participativa e na emergência do papel desempenhado pelos movimentos sociais que estavam se estabelecendo. Assim, na virada dos anos 70 para os 80, houve uma forte pressão por parte de novos atores sociais para a criação do Estado democrático de direito e de uma cidadania ativa (MOTTA, 2011).
Raichelis (2011) nos diz que esses movimentos sociais encontram apoio social e político num contexto de mobilizações políticas que emergiram da clandestinidade para o cenário público, como por exemplo, as greves metalúrgicas da região do ABC paulista, a luta pela anistia, o novo sindicalismo, os movimentos dos cortiços, favelas, jovens e mulheres.
Nesse contexto também se encontra as origens da CUT, do MST, do PT, que contribuíram para a luta pelas “Diretas Já” no ano de 1984 e posteriormente para a Assembleia Constituinte que vai elaborar Constituição Federal de 1988. A inovação desse potente cenário movimentista era a probabilidade de renovação dos espaços e dos sujeitos da luta política, e também de articulação de vários grupos e segmentos da esquerda que ficaram afastados da política pela repressão, na luta pela democracia e ao redor de um novo jeito de fazer política, pautado na perspectiva da democracia participativa e aprimorando a democracia representativa. A mesma autora ressalta que nessa conjuntura política, fica generalizada a ideia de que
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