Acesso a Justiça
O acesso à justiça pode determinar duas finalidades básicas do sistema júridico. A primeira seria o sistema pelas quais as pessoas podem reivindicar seus direitos, sendo assim considerado um acesso acessível a todos. Ou tentar resolver seus litígios sob promessas do Estado, devendo então produzir resultados que sejam individual e socialmente justos. O acesso à justiça não pretende apenas proclamar o direito de todos, como também garanti-los.
Quando realizada uma leitura do livro “Acesso à Justiça” de Mauro Cappelletti, é possível destacar três pontos importantes sobre o assunto abordado. O primeiro seria sobre o acesso efetivo à justiça, em que Cappelletti critica o conceito de efetividade sendo, por si só, algo vago; o segundo seria sobre as ondas renovatórias, que tentam resolver os problemas em torno desse acesso; e, finalmente, o terceiro explica sobre os meios alternativos de solução de conflito.
A efetividade do acesso à justiça é a plena realização dos direitos proclamados tutelados. Não é somente o acesso ao poder judiciário, mas também obter a tutela em tempo razoável. Além disso, só haverá acesso se, primeiramente, houver consciência de cidadania, através do conhecimento, por partes dos cidadãos, de seus direitos. Contudo, existem alguns obstáculos que impedem a realização do acesso efetivo à justiça, como os custos judiciais, donde nem todas as pessoas tem condições de pagar os honorários dos advogados e os custos, impossibilitando a realização do processo; a possibilidade das partes, com as vantagens e desvantagens estratégicas de cada litigante; e os problemas especiais dos interesses difusos, que ou não há um direito de corrigir a lesão a um interesse coletivo ou o “prémio” é pequeno demais para induzir qualquer individio a tentar uma ação.
Para tentar resolver os problemas do acesso à justiça, Cappelletti cita três soluções práticas, conhecidas também como ondas renovatórias: a assistência judiciária, a