Acessibilidade Nas Escolas Do Estado De S O Paulo
Atualmente as escolas não oferecem condições adequadas de locomoção e suporte técnico que facilite o processo de aprendizagem do aluno com necessidades especiais. Segundo (OLIVEIRA; GOMES 2013).
O Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) apura diversos inquéritos civis sobre a falta de rampas, elevadores, corrimões e banheiros adaptados, entre outras obras de acessibilidade física, e também da oferta de atendimento escolar especializado para alunos com algum tipo de deficiência, bem como de suporte especial e de auxiliares em sala de aula para professores do ensino regular – a chamada acessibilidade pedagógica.
A dificuldade da família de portadores de necessidades especiais começa antes de o aluno iniciar os estudos, pois escolas vão contra a Lei e rejeita os alunos com necessidades especiais na hora da matrícula. “Segundo o promotor de Justiça do Grupo Especial de Educação do MP, João Paulo Faustinoni e Silva, há inquéritos com origem em reclamações específicas, como aquelas de pais que não conseguem matricular seus filhos porque a escola não tem condições físicas adequadas.” (SILVA, 2013 apud, OLIVEIRA; GOMES, 2013).
A falta de estrutura nas escolas para portadores de necessidades especiais se torna um grande problema, pois as escolas não podem recusar o aluno, mesmo não tendo as instalações necessárias. A escola que recusa em matricular o aluno responde por o seguinte crime previsto da (Lei 7.853/89).
Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
Atualmente das 4818 escolas estaduais paulista somente 26,32% são considerada acessíveis, porém esta pequena porcentagem de escolas mesmo tendo este título não atendem todos os requisitos para serem escolas