Acepções da palavra Direito
A palavra direito não tem um significado apenas: é empregada em vários sentidos e acepções.
O que você entende por direito ?
É seguro que cada um dará uma definição, certamente porque cada individuo tem uma idéia diferente sobre o direito.
Para nós, interessa saber apenas duas definições:
Direito Objetivo: Conjunto de normas que objetivam regular o comportamento do individuo na sociedade. Essas normas são editadas pelas autoridades competentes e prevêem em caso de violação, a imposição de penalidades por órgãos do Estado.
Direito Subjetivo: É o direito “faculdade”, é o poder que o homem tem de exigir garantias para realização de seus interesses.
Ou ainda, Direito Subjetivo: Consiste na capacidade do individuo de impor determinada norma ou decisão.
O direito compreende um sujeito, um objeto e a relação que os liga.
Sujeito do direito: É o ser a quem a ordem jurídica assegura o poder de agir contido no Direito. Ordinariamente este poder é uma vantagem do sujeito.
Os sujeitos do direito são as pessoas naturais ou físicas e as pessoas jurídicas.
Todavia, se faz mister elucidar que embora a idéia de pessoa oferece dois aspectos: ativo e passivo. O sujeito de direito é a pessoa em sua posição ativa.
Objeto do direito: É o bem ou a vantagem sobre o qual o sujeito exerce o poder conferido pela ordem jurídica.
Relação do direito: É o laço que, sob a garantia da ordem jurídica, submete o objeto ao sujeito.
O DIREITO E SUA FUNÇÃO
Como já vimos anteriormente Direito é composto de normas que regulamentam o comportamento das pessoas na sociedade. Ou seja, um conjunto de regras que indicam aquilo que devemos (ou não devemos) fazer. Em outras palavras, o direito estabelece sempre um dever ser, uma série de mandamentos que devem ser seguidos pelos destinatários a fim de estabelecer uma sociedade justa, de assegurar um equilíbrio, a fim harmonizar o convívio dos indivíduos.
Podemos afirmar sem dúvidas que este