Resumo definições e acepções da palavra direito
“Juristas ainda estão à procura de uma definição para o Direito”. Afirmou Kant ainda no século XVIII, e há quem diga que mesmo nos dias de hoje essa afirmação não deixa de estar correta. Em lógica, o vocábulo Direito é classificado como termo análogo ou analógico, pelo fato de possuir vários significados, que, apesar de diferenciarem, guardam entre si alguns nexos. As definições podem ser nominais e reais ou lógicas. As nominais procuram expressar o significado da palavra em função do nome do objeto. Dividem-se em etimológicas e semânticas. Etimologicamente a palavra Direito é oriunda do latim e significava em suma “o que está conforme reta”, guiar, conduzir, alinhar. Já os romanos se utilizaram de jus para designar o que era lícito e injúria para expressar o ilícito. Mesmo ainda havendo divergências sobre a etimologia de jus, desse vocábulo surgiu outros termos que foram incorporados à terminologia jurídica: justiça, juiz, jurisprudência. A preferência pelo emprego do vocábulo Direito decorre, provavelmente, do fato de possuir significado mais amplo que jus. Na definição semântica expressou, primeiramente, a qualidade do que está conforme reta e, sucessivamente, designou: Aquilo que está conforme a lei; a própria lei; conjunto de leis; a ciência que estuda as leis. Na definição real ou lógica, examinando o vocábulo do ponto de vista objetivo, é considerado: Direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo critérios de justiça. Sendo Conjunto de normas de conduto social, nesta primeira parte da definição, as normas que definem os procedimentos a serem adotados pelos destinatários do Direito. Fixam pautas de comportamento social; estabelecem os limites de liberdade para o homem em sociedade. Imposto coercivamente pelo estado é a diferença específica. Dentre as diversas espécies de normas, apenas as jurídicas requerem a participação do Estado, e