Acepções da palavra direito
PLANO DE AULA 1 – INTRODUÇÃO
CAPÍTULO VIII – DEFINIÇÕES E ACEPÇÕES DA PALAVRA “DIREITO”
1. CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS:
- Existe ainda uma grande divergência quanto à definição do termo “Direito”.
- Diversos sentidos; termo amplo.
- Cada jurista irá, na sua interpretação, influenciar a definição de acordo com sua inclinação.
- É um vocábulo análogo/ analógico: vários significados que possuem diferenças, mas que possuem também pontos em comum. No sentido objetivo, por exemplo, Direito será entendido como normas de organização social; no subjetivo, indicará o poder de agir garantido por lei; e ainda poderá ser utilizado como a Ciência do Direito, justiça e fazendo alusão tanto ao Direito Positivo quanto Natural.
- Logo, dar uma única definição para o termo é errôneo, devendo-se dar tantas definições quantos os sentidos do vocábulo.
2. DEFINIÇÕES:
2.1. DEFINIÇÕES NOMINAIS:
- São aquelas que buscam expressar o significado da palavra em função do nome do objeto.
- Divide-se em ETIMOLÓGICA e SEMÂNTICA.
2.1.1. ETIMOLÓGICA: explica a partir da origem do vocábulo. - Do latim DIRECTUS: conforme a reta, sem desvio. Não utilizado pelos romanos. - Romanos: JUS, o que é lícito. Terminologias jurídicas derivaram desse vocábulo. - No geral, utilizou-se DIRECTUS > DIREITO, pois possuía um significado mais amplo.
2.1.2. SEMÂNTICA: parte da gramática que registra os diferentes sentidos que a palavra alcança em seu desenvolvimento. - Considera o dinamismo e a evolução do termo. - DIREITO: antes expressou o que estava conforme a reta; depois, o que está conforme a lei, a própria lei, a ciência que estuda as leis.
2.2. DEFINIÇÕES REAIS OU LÓGICAS:
- Exige um método para a construção de uma definição: apronta-se os gêneros próximos (pontos comuns aos diferentes instrumentos de controle social) e as diferenças específicas (restritas ao Direito). (1) Conjunto de normas de conduta social, (2) imposto