Acepções da Palavra Direito
Não existe um único conceito ou uma única ideia de direito. Ela é originada do latim: “directum” ou “rectum”, que significa “direito” ou “reto” ou ainda “aquilo que é conforme uma régua”.
A palavra direito encontra uma pluralidade de significações que refletem diferentes realidades, carrega consigo o pressuposto de ser uma regra a determinar o que é certo. Assim, a palavra direito pode significar:
a) Norma: - positivo - direito no sentido de norma, é uma das definições mais comuns nos vocábulos. É o conjunto de normas escritas impostas para uma boa convivência social. Essa acepção é incapaz de dar conta de toda a complexidade do fenômeno jurídico, reduzindo-o à mera legalidade.
b) Faculdade: é o poder que o cidadão tem de propor uma ação requerendo garantias para a realização de seus interesses, quando estes se conformam com o interesse social. Trata-se de uma faculdade de agir, uma opção, uma alternativa. Chamado também de direito subjetivo, tendo sido por Ihering definido como interesse juridicamente protegido.
c) Justiça: Prática de se dar a cada um o que é seu. Na definição de direito enquanto justo há duas possibilidades de interpretação: direito pode ser entendido como “devido por justiça” e, ainda, pode ser entendido como “conforme a justiça”. É subjetivo.
d) Ciência: ramo do conhecimento humano, com métodos, técnicas e objetos próprios. O conteúdo de tal ciência é o fenômeno jurídico, que tem em seu centro as normas. Como por exemplo: cabe ao direito penal estudar a criminalidade.
e) Fato Social: sentido sociológico de fenômeno da sociedade. Estuda o comportamento humano, o direito como fato social regulamentado. Onde