Acepções da palavra direito
Não existe um único conceito ou uma única idéia de direito. A palavra “direito” origina-se do latim: directum ou rectum, que significa “reto” ou “aquilo que é conforme uma régua”.
A palavra direito encontra, pois, uma pluralidade de significações que refletem diferentes realidades, carrega consigo o pressuposto de ser uma regra a determinar o que é certo. Assim, a palavra direito pode significar:
1. NORMA - direito positivo - conjunto de normas escritas impostas para uma boa convivência social: constituição, leis, códigos. Esta acepção é incapaz de dar conta de toda a complexidade do fenômeno jurídico, reduzindo-o à mera legalidade.
2. FACULDADE - expressão particular de um direito garantido para todos, porém, o exercício depende da opção de se ajuizar ou não uma lei.
3. JUSTIÇA - prática de se dar a cada um o que é seu. Pra ser justo é preciso tratar igualmente os iguais e, desigualmente os desiguais. É subjetivo, pois a interpretação é pessoal.
4. CIÊNCIA - ramo do conhecimento humano, com métodos, técnicas e objeto próprios. O conteúdo de tal ciência é o fenômeno jurídico, que tem em seu centro as normas. Como exemplo: cabe ao direito penal estudar a criminalidade.
5. FATO SOCIAL - sentido sociológico de fenômeno da sociedade. Estuda o comportamento humano, o direito como fato social regulamentado. Onde existe sociedade, existe direito e vice-versa, pois, só se pensam em regras jurídicas tendo em vista o bem estar coletivo.
O conceito de direito em HANS KELSEN
Para desenvolver sua Teoria Pura do Direito, principal obra que trata da purificação da ciência do direito, separando-o do direito natural, da metafísica, da moral, da ideologia e da política, KELSEN se baseia no Princípio da Pureza Metodológica, que se torna sinônimo de rigor científico, estrita definição do objeto e neutralidade política. Este é o pilar de todo o seu pensamento:
Ë mister, antes de mais nada, afastar tudo que seja meta ou