acao trabalhista
ITIBERE FURTADO, brasileiro, casado, gerente administrativo, portador da Carteira de Identidade RG n.3.456.789, inscrita no CPF sob o n. 900.111.222-33,CTPS nº 4030-12, residente e domiciliada na Rua Das Gaivotas, 543, Bairro Rio Caveiras, Biguaçu –SC, CEP 88000-333, vem por seus Procuradores, com telefone para contato 34833650, mandato anexo (doc.01), vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, em face da UIVERSIDADE DO VALE DO ITAJÍ, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 2222-55555/95, estabelecida na Rua De Cima, 654, Bairro Jardim Carandai, Biguaçu/SC, com base no art.7º, XXIX, da Constituição Federal.
Também informar que o conflito não tramitou em Comissão de Conciliação Prévia já que não há CCP constituída da presente categoria no município.
O autor alega que:
DOS FATOS:
I. Da admissão, função e demissão.
O reclamante foi admitido aos serviços da reclamada em 213/03/2004, na função de balconista, sendo que sua demissão deu-se em 25/05/2007, sendo que o reclamante não recebeu todas as verbas rescisórias a que tinha direito.
O reclamante realizava várias funções, além de realizar a entrega de malotes contendo documentos, provas, exercia as funções de atendente na secretaria da reclamada e ainda cuidava do setor de informática.
O autor não recebeu nenhum tipo de indenização pela rescisão do contrato de trabalho.
II. Da jornada de trabalho.
O reclamante laborava da seguinte forma:
- de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 20:00 horas, com intervalo de 15 minutos para refeições;
Ocorre que o reclamante sempre laborou em regime de horas extras. Em todo o período em que trabalhou para a reclamada, não tinha horário para almoço, logo excedendo em 01 (uma) hora diária, de segunda a sexta-feira, sua jornada de trabalho.
Além disso, sempre realizava viagens