acao indenizatoria
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS DO FORO REGIONAL DE SANTANA – SAO
PAULO.
MARCOS PAULO LOURENCIO, brasileiro, casado, publicitário, portador da cédula de identidade RG nº 9.286.407 e CPF nº 003.472.026-08, residente e domiciliado na rua Duarte de Azevedo, 448 – 11. Andar – conj. 112 –
Santana – SP, por sua advogada e bastante procuradora (mandato judicial), Dra
Vanessa Regina Silva Lourencio, oab.sp 182.706, com escritório profissional situado na Rua Duarte de Azevedo, 448 – 11. Andar – conj. 112 – Santana – SP –
Tel 2283-6166,onde recebe intimações e notificações, vem perante a elevada autoridade de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO c/c CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em desfavor de AMERICAN EXPRESS TEMPO E CIA, inscrito no C.P.N.J. sob o nº 58.503.129/0001-00, com sede na Av. Maria Coelho Aguiar, 215 – 2. andar – bloco F – Sao Paulo – Centro Empresarial – SP - Cep 05804-907, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor:
1) DA RESENHA FÁTICA
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Rua Duarte de Azevedo, 448 – conj. 112
11. andar – Santana – SP – Cep 02036-021
Tel.Fax: 2283.6166
SILVA & LOURENCIO – ADVOGADOS E CONSULTORES
O autor possui seu cartao de credito emitido pela requerida desde o ano de 2004, conforme se afere do cartao de credito em anexo (doc. 01); e, desde entao, paga suas faturas nos seus vencimentos.
Por ser uma pessoa bastante idonea e cumpridor de seus deveres, o autor possui um limite de crédito junto com a requerida num valor bem alto, ou seja, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais); conforme se verifica nas faturas anexas, com vencimento todo dia 05 (cinco) de cada mes, conforme doc. 02.
Destarte, ainda que, desde o ano de 2004, quando iniciou a prestaçao de servicos com a requerida, o autor, NUNCA utilizou-se da