acao de retificacao de registro civil
UIVISON VICENTE CORREIA, brasileiro, menor, neste ato representado por seus genitores, a Sr. VALDINEIA APARECIDA VICENTE PEREIRA CORREIA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº 120.393.377-09, residente e domiciliada na Rua Castro Alves, s/n, São Gabriel, Guarapari – ES, CEP: 29.213-420, e, o Sr. JUSIMAR CORREIA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, ajudante de obras, inscrito no CPF sob o nº 035.891.117-63, residente e domiciliado na Rua Castro Alves, s/n, São Gabriel, Guarapari – ES, CEP: 29.213-420, por seu advogado que esta subscreve (doc.1),vem requerer à Vossa Excelência a presente
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
constante na Certidão de Nascimento - matricula nº 0227230155 2012 1 00183 18 0048011 17, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Guarapari – ES, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, conforme depreendemos na declaração de hipossuficiência anexa(doc. 02), razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.
2. DOS FATOS
No ato de registro civil do REQUERENTE, a Sra. Oficiala do referido Cartório de Registro Civil, equivocou-se ao escrever o nome do mesmo.
Assim, no registro civil do REQUERENTE, foi grafado UIVISON VICENTE CORREIA, quando o correto seria grafar-se WIVISON YUDI VICENTE CORREIA. Esta afirmação é confirmada pela cópia da certidão de nascimento do REQUERENTE (doc. 03).
Desta feita, necessário constar-se, que a pretensão de retificar o registro civil encontra respaldo na doutrina pátria, que se pronuncia pelo não indeferimento do pedido, se este se trata de mera retificação de engano havido por ocasião da abertura de assento.