acao de alimentos
RYHANA DE SOUZA SALGADO, menor, representada por sua genitora PATRICIA DE SOUZA, brasileira, solteira, técnica de segurança do trabalho, portadora da Identidade RG n. 08714098-4, inscrito no CPF sob n. 036715637-70, residente e domiciliado na Rua Erica Reis, n. 34, Outeiro, Belford Roxo/RJ, CEP 26185-130, por sua advogada que a presente subscreve, conforme mandado anexo, vem diante de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil combinado com o artigo 1.723 e seguintes do Código Civil e artigo 1º da Lei n. 9278/1996 propor
AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de RODRIGO DA CUNHA SALGADO, brasileiro, engenheiro civil, carteira de Identidade n. 08048265-6, CPF 003330207-31, com endereço profissional na Avenida Brasil, n. 31.991, Bangu/ RJ, CEP. 21.860-570, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma sob as penas da lei, e de acordo com o artigo 4º e seu parágrafo 1º da Lei 1060/50, com nova redação introduzida pela Lei 7510/86, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem que com isso acarrete prejuízos ao seu próprio sustento, conforme documento em anexo.
DOS FATOS
A representante legal e o Réu tiveram um relacionamento amoroso, sendo a Autora fruto desta união, nascido em 05/12/2012, hoje com 1 ano de idade.
Desde o início desta relação o Réu demonstrou o desejo de ter um filho com a mãe da Autora. Como achou que já era o tempo de construir uma família, a mãe da Autora resolveu engravidar.
Logo após o terceiro mês de gravidez o Réu cortou relações com a mãe da Autora. Prometeu que iria arcar com as despesas da criança. O que não ocorreu.
A representante legal da Autora, a principio acreditou nas boas intenções do Réu, inclusive abriu uma conta poupança em