Acao Alimentos
ESTHER DE MELO GOMES, menor e que representada por sua mãe SIMONE ELISABETE DE MELO GOMES, brasileira, divorciada, massoterapeuta, RG-RS 1092345678, CPF 234.567.789-00, residentes e domiciliadas à Rua X-6, n. 302, no bairro M. Colina, em Guaíba-RS., VÊM à presença de V. Exa., por seus procuradores firmatários, para propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS contra
DARCI DARLEI DE SOUZA OTTA, brasileiro, divorciado, açougueiro, residente e domiciliado à Rua Pedras Brancas, n. 183, no bairro Centro, em Guaíba-RS.,
expondo e requerendo o seguinte:
DOS FATOS:
A menor e autora é filha do requerido, estando hoje ela com 1 anos e 4 meses de idade, como depreende-se da certidão de nascimento em anexo. Esclarece a autora que somente foi compelida a propor a presente ação de alimentos contra o requerido, por conta da sua omissão e irresponsabilidade que se omite em dar auxílio à filha.
Assim, provada a paternidade e obrigação derivada, face aos encargos de alimentação, vestuário, saúde, dentre outras despesas, é justo que sejam fixados, desde agora, provisoriamente, os alimentos mensais no percentual de 30% dos rendimentos do requerido, considerando-se a carência financeira pela qual a autora vêm passando e sem receber qualquer ajuda, obrigando-se a mãe a custear as despesas decorrentes da criação da filha menor, vestimenta, alimentos e outras despesas com auxílio de estranhos, estando cansadas de tal situação incômoda, que se impõe somente à mãe. Esclarece a autora que o requerido encontra-se bem empregado, percebendo uma boa renda mensal, como nos foi informado por parentes do alimentante, ainda diante de seu padrão de vida social, investimentos