academico
Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014.
Direitos Políticos e Elegibilidade
1. Noção
2. Direito ao voto: requisitos
3. Suspensão e perda
1. Noção
Direitos Políticos, em sua acepção ampla, é o conjunto de normas que disciplinam os meios necessários para o exercício da soberania popular (o que é necessário para votar? E o que é necessário para concorrer?).
Abrange 3 elementos:
- nacionalidade – vínculo de uma pessoa a uma nação (no sentido de território);
- cidadania – é diferente da nacionalidade, pois esta é um vínculo com o território (no sentido de nação), enquanto a cidadania é o vínculo político com o território (no sentido de nação), porque é o cidadão que decide as questões essenciais à vida da nação.
É este vínculo que permite a participação na vida política e incumbe deveres (dever de votar).
- capacidade eleitoral – é a reunião de todos os requisitos necessários para o exercício do Direito Político:
2. Direito ao voto: requisitos:
- alistamento eleitoral – requisitos deste requisito:
* nacionalidade – daí porque um estrangeiro residente no Brasil só pode exercer o direito de sufrágio se, antes, ele se nacionalizar brasileiro;
* idade – a partir dos 16 anos, têm-se a capacidade eleitoral ativa facultativa. Dos 18 até os 70, ela é obrigatória. A partir dos 70, ela volta a ser facultativa;
* domicílio eleitoral na circunscrição onde se deseja exercer o direito de voto – o domicílio eleitoral pode ou não coincidir com o domicílio civil. É necessário demonstrar o vínculo com a circunscrição eleitoral para que se tenha domicílio eleitoral nela.
Ex.(de fraude): o possível candidato a prefeito fala com o líder de um sindicato para que este emita certidão de que os lavradores trabalham em Batalha.
* alfabetização (?) – é um requisito impróprio, porque torna o voto facultativo. Contudo, uma vez inscrito, o analfabeto deverá, necessariamente, participar da eleição. O menor de 18, se alistar-se, deve votar. O maior