Academico
R: CONFORME O ART. 297 DO CPC OS TIPOS DE RESPOSTA DO RÉU SÃO: CONTESTAÇÃO, EXCEÇÃO E RECONVENÇÃO. E O PRAZO PARA A RESPOSTA É DE 15 DIAS APÓS A CITAÇÃO EM PETIÇÃO ESCRITA AO JUIZ DA CAUSA.
2. QUAL A FORMA DE PROPOSITURA DA RECONVENÇÃO E DA EXCEÇÃO ?
R: CONFORME O ART.315 DO CPC, QUE DISPÕE SOBRE A RECONVENÇÃO: O RÉU PODE RECONVIR AO AUTOR NO MESMO PROCESSO NUM PRAZO DE 15 DIAS, TODA VEZ QUE A RECONVENÇÃO SEJA CONEXA COM A AÇÃO PRINCIPAL OU COM O FUNDAMENTO DE DEFESA. A AÇÃO PRINCIPAL E A RECONVENÇÃO SERÃO JULGADAS NA MESMA SENTENÇA, CONFORME O ART. 318 CPC.
R: CONFORME O ART. 305 DO CPC A PROPOSITURA DA EXCEÇÃO SE DARÁ EM QUALQUER TEMPO, OU GRAU DE JURISDIÇÃO, CABENDO A PARTE OFERECER NUM PRAZO DE 15 DIAS CONTADO DO FATO QUE OCASIONOU A INCOMPETENCIA, O IMPEDIMENTO OU A SUSPEIÇÃO.
3. O PRAZO PARA RESPOSTA DE RÉUS EM LITISCONSÓRCIO PASSIVO SERÁ SEMPRE EM COMUM ? EXPLIQUE.
R: SIM, EM CONFORMIDADE COM O ART. 241 INCISO III DO CPC, PARA AS HIPOTESES DE LITISCONSOCIO PASSIVO, A CONTAGEM DO PRAZO PARA A RESPOSTA DE CADA CÓ-RÉU É COMUM É SE INICIA APÓS A COMPLEMENTAÇÃO DA CITAÇÃO DO ULTIMO RÉU. AGORA SE OS LITICONSORTES ESTIVEREM REPRESENTADO POR ADVOGADOS DIFERENTES O PRAZO SERÁ CONTADO EM DOBRO ( 30 DIAS ), ART.191 CPC, PARA CONTESTAR, PARA RECORRER E DE MODO EM GERAL PARA FALAR NOS AUTOS.
4. QUE TIPOS DE DEFESA O RÉU PODE ARGUI EM CONTESTAÇÃO ?
R: O RÉU PODE ARGUI DOIS TIPOS DE DEFESA:
A- DEFESA PROCESSUAL QUE É PEREMPETÓRIAS E DILATÓRIAS, AS PEREMPETÓRIAS LEVAM A EXTINÇÃO DO FEITO, JÁ AS DILATÓRIAS RETARDAM O PROCESSO.
B- DEFESA MATERIAL OU DO MÉRITO: QUE É O OBJETO DA CONTROVERSIA EXISTENTE ENTRE AS PARTES E QUE CONFIGURA O MERITO DA CAUSA.
5. É POSSIVEL QUE O RÉU APRESENTE CONTESTAÇÃO
GENERICA ?
R: NÃO, sendo proibida pelo processo civil a contestação genérica, negando todos os fatos de forma geral, se o