Abuso De Autoridade Disserta O
A existência de um Estado é imprescindível para a sociedade, já que é através dele que se tutela o Direito e se alcança a justiça, impedindo dessa forma, qualquer possibilidade de que o indivíduo intente buscar de forma autônoma, aquilo que pensa ser seu direito.
É por isso que esse ente se encontra em condição de superioridade em relação aos indivíduos, motivo que incorre na supressão de direitos particulares, para o alcance do bem comum.
Contudo, para que o Estado desempenhe essa função faz-se necessário a delegação de poderes a entes públicos, criados por ele mesmo, para atender a interesses coletivos, lançando mão dessa forma, de um poder peculiar que lhe permite alcançar sua eficiência.
O abuso de autoridade é um crime previsto na legislação penal extravagante, isto é, em uma lei específica que se encontra fora do código e que regula determinado setor da vida social ao qual se destina.
O crime se encontra tipificado na Lei nº 4.898/95 em seus artigos 3º e 4º e se resume, na prática, às condutas praticadas por qualquer autoridade das ações exaustivamente listadas nas 19 alíneas dos artigos desta lei.
As penas da referida lei incidem apenas sobre aquele que exerça cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, mesmo que seja de forma transitória ou sem remuneração. Pode-se citar como exemplo: os serventuários da justiça, comissários da infância e juventude, guardas civis municipais, procuradores do Estado.
Vale ressaltar que abuso de autoridade não se confunde com abuso de poder. Os crimes tipificados na Lei nº 4.898/65 são as condutas conceituadas como abuso de autoridade. Já o abuso de poder consiste numa expressão genérica que engloba tanto o delito de abuso de autoridade quanto o abuso de poder econômico, político, entre outros. Dessa forma, configura equívoco dizer apenas que foi praticado abuso de poder, já que uma expressão abarca a outra.
Portanto, o poder dos agentes públicos sujeitos às penas desta