ABSTRATIVIZAÇÂO DOS EFEITOS DO CONTROLE CONCRETO
CONTROLE CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE
Aluno 1
Orientador 2
1 INTRODUÇÃO
No presente trabalho não temos a intenção de esgotar todas as dúvidas acerca do assunto, no entanto tentaremos de forma sucinta explicar nossa posição, nosso entendimento sobre a abstrativização dos efeitos do controle concreto de constitucionalidade. Para tanto explicaremos os efeitos da decisão no controle concreto, participação do Senado Federal no controle de constitucionalidade difuso, a utilização do recurso extraordinário e da súmula vinculante como forma de controle concreto jurisdicional, a jurisprudência contextualizada.
Com efeito, vale salientar um pequeno resumo sobre o controle constitucional jurisdicional. Este é exercido por órgãos do Poder Judiciário ou por
Corte Constitucional, podendo ser de forma concreta ou difusa (modelo americano), controle concentrado(modelo austríaco) ou no misto modelo misto(modelo português e o brasileiro).
Dessa maneira, o controle concreto ou difuso: assegura a qualquer órgão judicial incumbido de aplicar a Lei ao caso concreto, o poder/dever de afastar a sua aplicação quando a considerar incompatível com a ordem constitucional. Teve origem nos Estados Unidos da Amércia, no famoso caso Marbuy VS Madison em
1803.
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Aluno do Curso de Especialização em Direito Imobiliário.
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Professora do Curso de Especialização em Direito Imobiliário.
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Por seu turno, o controle concentrado: outorga competência para fazer o controle de constitucionalidade de normas a um órgão jurisdicional superior ou a uma corte Constitucional.
Já no Brasil temos o controle Constitucional misto: neste modelo os dois sistemas de controle citados são congregados. Assim, as instâncias ordinárias do
Poder Judiciário são incumbidos de não aplicar a norma que a considerar inconstitucional ao caso concreto, e reconhece ao órgão cúpula, a exemplo do
Supremo Tribunal