A tendência da ‘abstrativização’ do controle de constitucionalidade concreto
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
POS GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO/TURMA 19
A tendência da ‘abstrativização’ do controle de constitucionalidade concreto
DIRCEU TEN CATEN PIES
MARABÁ /PARÁ
2013
1. INTRODUÇÃO
Versa o presente trabalho sobre o advento da ‘abstrativização’ do controle de constitucionalidade concreto e sua atual diretriz no cenário jurídico brasileiro. O trabalho inicia com a conceituação de controle de constitucionalidade, e de suas espécies: controle concentrado e controle difuso, passando então a conceituar o “fenômeno” da ‘abstrativização’ do controle de constitucionalidade concreto e a analisar a sua repercussão no mundo jurídico.
2. DESENVOLVIMENTO
A constituição Federal de 1988, por ocupar uma posição hierarquicamente superior as demais normas vigentes no ordenamento jurídico pátrio, nos moldes da famosa teoria escalonada do Direito de Hans Kelsen, faz surgir a necessidade de um sistema de controle que impossibilite a vigência de normas que contrariem a carta magna. No Brasil esse controle foi exercido de diversas maneiras ao longo das constituições federais, na atual carta política tal controle é exercido pelo Supremo Tribunal Federal "guardião da constituição". O professor Leandro Alvarenga Miranda, traz em sua obra o conceito de controle de constitucionalidade:
“O controle de constitucionalidade trata-se da análise da adequação e compatibilidade entre um ato legislativo ou normativo à Constituição. Desta feita, todo ato que contrariar a lei fundamental de um país deve ser execrado do ordenamento jurídico, tendo em vista a supremacia constitucional sobre as demais normas infraconstitucionais, estando estas em um patamar inferior à Constituição, conforme brilhantemente defendido e demonstrado por Hans Kelsen, através do escalonamento de sua pirâmide jurídica.” (MIRANDA, 2011) O controle