A tendência da abstrativização no controle concreto
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
DIREITO PÚBLICO – 14ª TURMA
A TENDÊNCIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO NO CONTROLE
CONCRETO
GLEICE CABRAL DE CASTRO
RIO VERDE - GOIÁS
2012
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo tem por objetivo a análise do fenômeno da abstrativização do controle concreto no âmbito da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional no
Brasil.
No Brasil, conforme prescreve o Artigo 60 § 1º da Constituição Federal, a competência do controle concreto é do Superior Tribunal Federal – STF, quanto ao disciplinamento constitucional.
A tendência da abstrativização do controle concreto de constitucionalidade ainda é tímida na atualidade e em casos isolados, é o que verificamos quando da análise das jurisprudências do Egrégio Superior Tribunal Federal.
Assim, a chamada ―tendência de abstrativização do controle concreto de constitucionalidade” pode ser entendida como, um mecanismo de busca para atribuir a máxima eficácia aos julgados da Corte Constitucional, reconhecendo-lhes efeito vinculante, manifestando-se, pois, no âmbito da motivação de suas decisões.
E deste modo constatamos que a tendência de abstrativização do controle concreto de constitucionalidade consiste em conceder às decisões proferidas pelo STF, em sede de controle concentrado, o efeito vinculante e a eficácia erga omnes, próprios das decisões no controle abstrato.
2. DESENVOLVIMENTO
O controle de constitucionalidade nada mais é que a verificação da compatibilidade da Lei ou do Ato Normativo com o Texto Constitucional, tendo por fundamento a supremacia e a rigidez constitucional. O que constitui, portanto, um instrumento de defesa da
Constituição.
Com muita propriedade, o douto Pedro Lenza explana que:
A idéia de controle, então, emanada da rigidez, pressupõe a noção de um escalonamento normativo, ocupando a Constituição o grau máximo na aludida relação
hierárquica, caracterizando-se como norma de validade para os