Aborto
Já abortos provocados acontecem à interrupção da gestação antes do termino. E acontecem aproximadamente em 5,0% dos casos. Em clinicas são usados métodos como sucção, dilatação, curetagem e injeção salina, sendo esta considerada uma prática segura, desde que seja feita nas primeiras semanas de gestação, e praticada por equipe qualificada. No Brasil este ato é proibido pela lei, mas em caso de estupro ou quando a mãe corre risco de vida não é considerado. Por este ato ser ilegal, na maioria das vezes as mulheres recorre a métodos caseiros, ou até mesmo em clinicas clandestinas em que muitos dos casos ocorrem serias complicações como, a hemorragia, infecções, perfurações abdominal, podendo desencadear infertilidade, ou mesmo óbito.
Discussões sobre essa temática são, geralmente, polêmicas, já que é um assunto complexo e delicado. Argumentos como a interrupção da vida de um ser inocente frente à irresponsabilidade de sua genitora de um lado, versus a integridade do filho e da própria mãe diante de uma maternidade não desejada, são sempre pontuados.
Não se pune o aborto praticado por médico:
- Se não houver outro meio de salvar a vida da gestante.
- Se a gravidez for resultante de estupro e o aborto for precedido do consentimento da gestante e, quando menor ou incapaz, de seu representante legal.
Na gravidez por estupro - Aborto Sentimental - são necessários:
- Boletim de ocorrência policial com a data da ocorrência do estupro e da comunicação à autoridade policial.
- Termo de autorização ou consentimento assinado pela gestante ou, no caso de incapaz, por seu responsável legal, solicitando interrupção.
- Termo de consentimento informado da instituição hospitalar