Aborto eugênico
A questão do aborto é discutida constantemente, sendo sempre atual, polêmica e complexa, envolvendo aspectos da mais alta indagação, já que, a discussão engloba campos distintos, tais como: a ética, a moral, a medicina, o direito, a religião, os costumes e a filosofia.
O presente trabalho tem como foco o aborto eugênico ou aborto seletivo, como prefere denominar o Conselho Federal de Medicina, ou seja, o abortamento praticado nos fetos que apresentam anomalias tão disformes que torna incompatível a vida extra-uterina.
Serão analisados os posicionamentos contra e a favor da referida prática, bem como suas respectivas fundamentações.
A primeira corrente, a favor, defende a legalização da prática por entender que a aflição psicológica, enfrentada pela gestante do feto mal formado, atenta contra a dignidade da pessoa humana.
A segunda entende que a vida é o principal bem jurídico a ser protegido e, portanto, nem mesmo a saúde mental da gestante seria capaz de justificar a descriminalização da prática.
Frente ao avanço da medicina, acompanhando o desenvolvimento fetal é possível detectar com precisão anomalias que tornam incompatível a vida extra-uterina. Acredita-se que o direito não pode ficar estático e não evoluir no sentido de autorizar a interrupção da gestação.
O referencial central da questão é se o Direito Penal deve ou não regular a matéria relacionada com a interrupção da gestação de um feto portador de anomalia incompatível com a vida extra-uterina, visto que atualmente temos decisões judiciais favoráveis e contrarias a pratica do abortamento.
O trabalho inicia-se com a exposição de conceitos essenciais para melhor entendimento da questão em análise, como, por exemplo, o momento de início da vida, para que se possa melhor entender os posicionamentos diante do assunto.
Posteriormente, fora feito um estudo sobre o abortamento e sua evolução