Aborto eugenico
DEFINIÇÃO DE ABORTO EUGÊNICO:
É um tipo de aborto preventivo executado em casos em que há suspeita de que a criança possa nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias, implicando em uma técnica artificial de seleção do ser humano. Aborto eugênico ou eugenésico é considerado aborto piedoso, praticado quando o feto é portador de anomalia grave e incurável.Hoje, a Medicina, com sua contínua evolução, permite identificar e diagnosticar, com precisão, as anomalias das quais o feto é portador. O diagnóstico destas anomalias é feito pela análise de células fetais, obtidas no líquido amniótico ou das células da placenta, e as anomalias anatômicas são diagnosticadas por ultra-sonografia. Assim, não obstante detectadas as anomalias consideradas graves e incuráveis, a mãe poderia optar em levar até o fim esta gestação, mesmo correndo o risco de ter sua saúde física e principalmente psíquica gravemente abalada.
Devido a grande polêmica sobre o assunto, as definições divergem segundo a opinião de um ou outro doutrinador.
Vejamos então alguns deles:
Segundo Damásio E. de Jesus:
Há o aborto eugenésico ou eugênico, permitido para impedir a continuação da gravidez quando há possibilidade de que a criança nasça com taras hereditárias.
Para Magalhães Noronha:
Ocorre esta espécie quando há série e grave perigo para o filho, seja em virtude de predisposição hereditária, seja por doença da mãe, durante a gravidez, seja ainda por efeito de drogas por ela tomada, durante esse período, tudo podendo acarretar para aquele, enfermidades psíquicas, corporais, deformidades, etc. Não é o aborto eugenésico admitido por nossa lei. Há algum tempo foi ele largamente debatido na imprensa, devido ao uso da droga talidomide, pela mulher grávida que ocasionava o nascimento de crianças disforme (em regra sem membros inferiores e superiores). (...). Não se admite ela a cessação da gestação, no caso de possível deformidade da criatura que esta para