Aborto eugenico
CURSO DE DIREITO
Temas Atuais do Direito
Professora: Letícia
ABORTO EUGÊNICO
Bragança Paulista – SP
2011
UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO
CURSO DE DIREITO
TRABALHO SOBRE:
ABORTO EUGÊNICO
Trabalho apresentado à disciplina de Temas Atuais do Direito, da Universidade São Francisco, ministrada pelo Professora Letícia, da Universidade São Francisco, como exigência parcial para obtenção de média bimestral.
Bragança Paulista – SP
2011
ABORTO EUGÊNICO
O aborto eugênico é a “interrupção criminosa da gestação quando houver suspeita de que, provavelmente, o nascituro apresenta doenças congênitas, anomalias físico-mentais graves, como microcefalia, retinite pigmentosa, sífilis, mongolismo, epilepsia genuína, demência precoce, idiotia amaurótica etc.”
A doutrina elenca inúmeras anomaliasque, equivocadamente, justificariam a prática do aborto eugênico, no entanto, este trabalho tem como escopo apenas a análise dos casos de anencefalia, a qual foi objeto de decisões judiciais proferidas recentemente.
Eugenia
A eugenia pode ser conceituada como a “ciência, que se ocupa do aperfeiçoamento da raça humana, por cruzamento entre indivíduos escolhidos”, e sua prática é verificada desde a antiguidade.
Segundo Hélio Gomes, Licurgo foi o primeiro a colocar em prática a eugenia, procurando exterminar os débeis e inválidos e ensinando aos pais a deixarem a saúde comoherança para seus filhos, ao invés da riqueza material.
Na Babilônia também era utilizada a referida prática, onde a rainha Semiramis determinava que os jovens defeituosos fossem castrados.
Os gregos, por sua vez, jogavam ascrianças defeituosas no desfiladeiro, e a eugenia também era aconselhada por Platão em sua obra A República, o qual pronunciava: “Quanto aos corpos de constituição doentia, não lhes prolongava a vida e os sofrimentos com tratamentos e purgações regradas, que os poriam em condições de se reproduzirem em outros seres fadados certamente a serem iguais