Aborto descriminalização legalização
RESUMO
Este artigo foi realizado como parte das atividades desenvolvidas do Curso de Direito na União Dinâmica de Faculdades Cataratas, da disciplina de Direito Penal e tem como objetivo apresentar informações relativas ao trâmite no Congresso Nacional Brasileiro do Projeto de Lei da Descriminalização ou legalização do Aborto no Brasil, previsto para a reforma do Código Penal Brasileiro.
Palavra chave: aborto, descriminalização/legalização, reforma penal.
1. INTRODUÇÃO
A maior discussão a respeito de se abortar ou não, vem relacionada com o entendimento da proteção da vida, o bem maior defendido pela nossa Constituição Federal, em quem tem esse direito maior, a mãe ou o feto, e também no que se trata de ser essa questão jurídica uma autonomia da mulher ou não.
Pesquisas mostram o número alarmante de mulheres que praticam abortos no país, aonde muitas delas acabam perdendo a vida, e da influência que o Brasil vem sofrendo para que seja autorizado o aborto, mostrando que a não descriminalização acarreta em maiores prejuízos, não somente com o índice de mortalidade dessas mulheres, que na maioria buscam clínicas clandestinas, sem condições mínimas de higiene, mas com os danos irreparáveis que elas sofrem, que daí sim, buscam o atendimento médico para a sua recuperação.
2. DESENVOLVIMENTO
Aborto ocorre quando acontece a interrupção da gravidez do feto, que é a o produto da concepção, e ele pode acontecer de duas maneiras, naturalmente ou espontâneo, ou provocado, sendo de forma dolosa ou culposa.
Para tanto é necessário saber quando começa a vida, no direito penal, ou seja, a partir de quando se tem essa proteção, e também nesse embate conflitante, a proteção da vida de quem deve haver uma relevância maior, mãe ou feto, e na questão da proteção da integridade física da gestante.
O que ocorre no país é uma luta entre religião e saúde pública, onde entidades