Aborto de Fetos Anencéfalos - Análise Clínica e jurídica
1. ANENCEFALIA
1.1. CONCEITO E ANÁLISE CLÍNICA
A anencefalia consiste no desenvolvimento parcial e incompleto do encéfalo (compreendendo os órgãos do sistema nervoso central) e da calota craniana, decorrente de anormalidade ocorridas durante o período embrionário ou fetal.
A doença é definida com cautela por Gisleno Feitosa (2006, p. 18):
“Consiste na ausência parcial ou completa da abobada craniana, bem como da ausência dos tecidos superiores com diversos graus de má formação e destruição dos rudimentos cerebrais. Em suma, anencefalia significa ‘sem encéfalo’, sendo encéfalo o conjunto de órgãos do sistema nervoso central, contidos na caixa craniana”.
Desta maneira, é possível conceituar a anencefalia como anomalia congênita caracterizada pela ausência parcial ou total dos tecidos encefálicos, em consequência da ausência de ácido fólico antes e durantes os primeiros meses de gestação, considerando-se também fatores genéticos e ambientais causadores desta alteração. Conforme já mencionado, o ácido fólico e nomeadamente a sua carência, é o principal fator para a ocorrência da anencefalia. Não obstante, outras podem ser as causas da anencefalia, tais como:
Algumas causas menos comuns da anencefalia são:
Uso de medicamentos inadequados durante o primeiro mês de gestação;
Infecções;
Radiação;
Intoxicação por substâncias químicas, como o chumbo, por exemplo;
Uso de drogas ilícitas;
Alterações genéticas.
Importante apontar que o problema ocorre no primeiro mês de gestação. Os defeitos do encéfalo resultam de uma falha no fechamento do tubo neural que ocorre entre 25 e 27 dias após a concepção.
Há que se observar que os anencéfalos possuem características físicas bem peculiares que refletem fielmente a ausência dos tecidos cerebrais. Desse modo, os portadores da patologia possuem aparência semelhante a anfíbios, com os olhos saltados das órbitas e o crânio achatado, devido à ausência de alguns ossos, com a exposição da parte