Aborto de feto anencéfalo
CURSO BACHARELADO EM DIREITO
1º PERÍODO TURMA “B”
ACLERSON ESTEVÃO DA SILVA
TÍTULO:
ABORTO DE ANENCÉFALOS
REDENÇÃO - PARÁ
2012
ACADÊMICO
ACLERSON ESTEVÃO DA SILVA
TÍTULO:
ABORTO DE ANENCÉFALOS
Projeto de Pesquisa - PE apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida, para avaliação do 1º período dos Acadêmicos em Direito.
Matéria: Projeto Dirigido de Aprendizagem.
Orientadora: Professora Maria Cristina.
Co-orientador: Professor Dr. Luiz Henrique Milaré.
REDENÇÃO - PARÁ
2012
1 – INTRODUÇÃO
A situação no Brasil sobre o ponto de vista das mulheres que pretendem interromper a gestação de fetos portadores de uma patologia congênita, que afeta a configuração encefálica e dos ossos do crânio que rodeiam a cabeça do feto, ocasionando um desenvolvimento mínimo do encéfalo e a ausência parcial ou total do cérebro. Desde 2004 essa luta é travada por vários segmentos da sociedade com intuito da regularizar o aborto de feto anencéfalo ou permanecer a proibição no Código Penal Pátrio, ressaltando, essa discussão vai muito além das questões jurídicas, morais e sociológicas.
Palavras-chave: Aborto. Anencéfalos. Supremo Tribunal Federal. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Diário Oficial da União.
2 – JUSTIFICATIVA Trata-se de oferecer elementos em que não se tem reconhecido, no âmbito forense, como igual proteção penal e da sanidade psicológica da mulher a interrupção da gestação do feto anencéfalo, ainda que seja evidente o sofrimento que afortuna à gestante pela determinação de que o parto deva chegar a termo.
Na realidade, o fundamento pelo qual nosso Código não abriga a possibilidade de exclusão da antijuridicidade, nas hipóteses de anencefalia deriva