Estudante
Escrito por :
Renato Yuji de Camargo Murakami
Heitor Espicalquis Baptista
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo analisar o aborto de fetos anencéfalos frente ao ordenamento jurídico.
1. DIREITO À VIDA
O direito à vida é uma garantia fundamental prevista no caput do art. 5º da Constituição Federal. Não é para menos, ele é um direito que condiciona os demais, pois não faria o menor sentido proteger direitos sem que alguém estivesse vivo para usufruí-los (MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p. 393-394)
Segundo Pedro Lenza, o direito à vida abrange “o direito de não ser morto, privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna” (2012, p. 970).
Em decorrência do primeiro desdobramento, deve o Estado proteger qualquer atentado à vida ou expectativa de vida, não permitindo que seja aplicada pena de morte, regra essa atenuada pelo disposto no art. 5º, XLVII, alínea a, da Carta Magna, que prevê a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, da mesma Carta, e reprimindo os crimes contra à vida, como faz o Código Penal nos arts. 121 a 128, em capítulo próprio (Dos Crimes Contra a Vida), dentro do Título I (Dos Crimes Contra a Pessoa).
Do segundo desdobramento, o direito a vida digna, Pedro Lenza defende a garantia das necessidades vitais básicas do ser humano e proibição de qualquer tratamento indigno, exemplificando como violão a tortura, as penas de caráter perpétuo, o trabalho forçado, etc (2012, p. 970).
1.1. Início da Vida
Várias são as teorias que tentam explicar qual é o momento em que surge a vida. Enumeramos, a título de exemplo as seguintes: a) teoria da concepção: a vida se inicia com a fecundação (GRECO, 2009, p. 240); b) teoria da nidação: a vida se inicia com a nidação,