Abandono afetivo
PAULO JULIANO GARCIA CARVALHO
Advogado, Pós-Graduando em Direito Processual Civil, Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS – UNIJUÍ, Rua São Francisco, n.º 509, bairro São Geraldo, CEP: 98.700-000, Ijuí/RS, e-mail: pj.carvalho@ibest.com.br
Palavras-chave: Assistência, Constituição, Cidadania
RESUMO – A partir dos anos oitenta pode-se verificar uma busca mais constante do cidadão por justiça e assegurabilidade de seus direitos. O estudo em tela visa analisar a eficácia da Lei n( 1.060/50 que compreende a prestação de Assistência Judiciária Gratuita frente às demandas e necessidades da população que busca a prestação efetiva dos benefícios contidos na presente Lei, bem como, o posicionamento e cumprimento da mesma pelos tribunais que hodiernamente passaram a exigir requisitos que legalmente não estão previstos na legislação estudada com vistas à concessão do benefício. A metodologia empregada consiste num estudo crítico-positivo da Lei. Algumas conclusões se apresentam: Na atual prática forense, há um apego excessivo a um rigorismo formal pelos magistrados, ignorando-se desse modo os aspectos legais que vedam procedimentos adotados em primeiro e segundo grau que tornam ainda mais difícil o acesso à justiça das pessoas que necessitam dos benefícios dispostos pelo instituto em questão. A Lei estudada carece de um redimensionamento capaz de atender à demanda processual vigente.
INTRODUÇÃO
Para que se tenha uma noção ainda que breve do estudo proposto, é mister que se abordem características históricas desse instituto que alia Direito, Sociologia, Ciência Política, Assistência Social, entre outras. Nesse sentido, denota-se que Atenas é o berço da Assistência Judiciária destinada às pessoas carentes que não tinham condições de arcar com os custos de um processo. Naquela época, eram