Proteção salarial
O presente trabalho tem o escopo de demonstrar as garantias salariais existentes no ordenamento jurídico atual, suas formas de aplicação e efetividade, evidenciando, ainda, a luta ao longo dos anos por essa conquista.
O salário nasceu em decorrência do surgimento do trabalho. Ao início, não poderia ser chamado como tal, porém os aspectos existentes na época foram dando formato à aludida concepção.
O homem, em dado momento, sentiu necessidade de trabalhar para prover suas necessidades, com isso começou a desenvolver atividades que as suprissem. Posteriormente, motivado pelo desejo de ter, o homem deu início a prática da permuta.
Ademais, o capitalismo nascia com força total na sociedade. Em contrapartida, a desigualdade e as necessidades se afloravam entre os seres humanos, culminando no surgimento da escravidão, onde o salário ainda não existia.
A Revolução Industrial, por sua vez, trouxe definitivamente a condição de trabalho/emprego para a sociedade, implantando o salário como forma principal de contraprestação.
Neste momento, diante da conjuntura global existente, o homem deu início a defesa pelos direitos dos trabalhadores e as lutas pela conquista salarial se iniciaram.
Nesta linha, surgiram os sindicatos e várias formas de associações que foram se aperfeiçoando e criando mecanismos que trouxeram garantias aos trabalhadores.
No Brasil, o marco principal, garantidor dos direitos dos trabalhadores, surgiu através da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, no ano de 1943, surgindo, posteriormente, a Constituição Federal de 1988, que, através do artigo 7º, contempla os princípios de proteção salarial, garantindo ao trabalhador a remuneração devida e os descontos legalmente previstos.
Oportuno salientar que, a metodologia utilizada para a realização da presente pesquisa baseou-se no método bibliográfico, pautando-se pela pesquisa a livros - doutrinas, leis, artigos científicos, bem como documentos eletrônicos.
Este trabalho elencará,