Abandono Afetivo
Estamos vivendo numa era na qual as relações estando se tornando cada vez mais descartáveis e líquidas, nada mais é tão consistente e isso tende a aumentar de proporção. As pessoas têm livre arbítrio para darem o rumo que quiserem em suas vidas, mas sabemos que isso tem se tornado um grande problema social, uma vez que quando troca-se de parceiro (a) a família também acaba sendo trocada. É cada vez mais recorrente casos de pais que tem relações extraconjugais que dão frutos a filhos fora do casamento, e que simplesmente esquecem desses filhos, não estamos nos referindo somente ao esquecimento financeiro, mas também ao afetivo, e este é o mais grave e muitas vezes irreparável.
O tema Abandono Afetivo se tornou conhecido recentemente no Brasil por causa de uma decisão inédita que chamou a atenção da sociedade. Trata-se do pai que terá de pagar uma indenização de R$ 200 mil para sua filha por abandono afetivo, em Votorantim, interior de São Paulo. O Superior Tribunal da Justiça (STJ) entende que não é preciso apenas pagar a pensão alimentícia, mas também dar atenção e acompanhar o crescimento dos filhos, coisa que a maioria dos pais que “largaram” sua família ou tiveram filhos fora do casamento não fazem. O abandono afetivo seria o descumprimento injustificado do dever de sustento, da assistência moral e material, guarda e educação, até mesmo a resistência no reconhecimento de paternidade.
O assunto é polêmico, pois se baseia em premissas sentimentais, onde muitos confundem o dever de convivência com obrigação de amar. Nossa intenção com esse trabalho é trazer maiores conhecimentos sobre esse tema relativamente novo e mostrar o quanto a parte afetiva e emocional é importante e significativa na vida das pessoas.
O termo abandono afetivo, configuração do contexto atual
O abandono afetivo é tão prejudicial quanto o abandono material, se não for mais. A carência material pode ser superada com muito trabalho, muita dedicação do genitor, mas