ATIVIDADE FINAL RESPOSTAS A - A teoria do venire contra factum proprium consiste na vedação do comportamento contraditório. Segundo o professor Nelson Nery, citando os conceitos de Menezes Cordero, venire factum proprium significa dois comportamentos da mesma pessoa. Essa teoria respalda-se em situações em que uma pessoa, por um certo tempo, comporta-se de uma maneira onde gera expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado. B - Existem varias diferenças de nulidade absoluta e nulidade relativa, alguns exemplos delas são que a nulidade absoluta atinge a interesses de ordem pública e a nulidade relativa atinge interesses de ordem privada. Outro exemplo é que a nulidade absoluta pode ser arguida pela partes, terceiro interessado, Ministério Público e pelo juiz, já a nulidade relativa pode ser arguida somente pelo interessado ou por via judicial. Por fim a nulidade absoluta atribui a sentença caráter declaratório e a nulidade relativa atribui a sentença um caráter desconstitutivo. São exemplos de Nulidade Relativa a propositura de ação de cobrança em São Paulo quando o devedor mora no Rio de Janeiro. Já de Nulidade Absoluta é a propositura de ação de execução sem o título executivo. C - O Código Civil diz que sim, quem cala consente, desde que os usos e costumes autorizarem e não for necessária declaração de vontade expressa. Quando o seu cunhado lhe diz que vai pagar o empréstimo só no mês que vêm, ao invés de hoje, e você não responde nada, considera-se que concordou com o pedido de prazo dele. Então devemos tomar cuidado, pois podemos nos comprometer quando ficamos em silêncio quando nos é feita uma proposta. Mas não é sempre que o silêncio representará concordância, existem situações em que é necessária a manifestação expressa de vontade, algumas inclusive, exigem escritura pública, como no caso de transferência de propriedade de bem imóvel. Exemplo