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Simples Nacional: o Super Simples
O Super Simples cria um sistema tributário de arrecadação única com a coordenação da União, estados e municípios. Embora Estados e Municípios tenham se oposto fortemente a essa forma de repasse que retirava o poder de arrecadar tributos de micro e pequenas empresas e em muitos entes não há empresas que não sejam pequenas, em um esforço concentrado no Comitê Gestor do Simples Nacional, foi criado o sistema de arrecadação do simples nacional. Em 30 de junho de 2007 entrou em produção o regime de arrecadação do Simples Nacional.
A principal novidade foi a arrecadação direta de tributos. Ao pagar a guia de arrecadação chamada de Documento de Arrecadação do Simples - DAS, o valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes destinatários do recurso. Este é o denominado sistema de arrecadação do Simples Nacional. O Simples Nacional, por ser sucessor dos vários "simples" dos entes federados e União, herdou também suas características. Uma das características do Simples Federal era a de não abarcar os profissionais liberais, diferente dos benefícios do imposto de renda da maioria dos outros países. Essa tendência começou a se reverter logo no começo do Simples Nacional, quando foi incluída a categoria dos contabilistas, aceitando-se os primeiros profissionais liberais em um regime tributário de pequenas e microempresas. Logo após, vários outros profissionais liberais foram aceitos, como os envolvidos com produção artística. Outros, como os médicos e engenheiros continuam sendo vedados. Portanto São 16 novos segmentos. Entre eles, escritórios de serviços contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, além de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada. 2 3
A empresa optante pelo