8 VARA FEDERAL CRIMINAL
PROCESSO N 0008823-78.2007.403.6181
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU(S): MARCO AURÉLIO DOS SANTOS DE MIRANDA E CASTRO ALBERTO FAJERMAN DENISE
MARIA AYRES ABREU
SENTENÇA
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de MARCO AURÉLIO DOS SANTOS
DE MIRANDA E CASTRO, ALBERTO FAJERMAN e DENISE MARIA AYRES ABREU, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática, em tese, do crime previsto no artigo 261, 1º e 3º, combinado com o artigo 263, todos do Código Penal. Segundo a peça acusatória, MARCO AURÉLIO DOS
SANTOS DE MIRANDA E CASTRO e ALBERTO FAJERMAN, o primeiro na qualidade de Diretor de
Segurança de Voo da TAM Linhas Aéreas S/A, e o segundo na qualidade de Vice-Presidente de
Operações TAM Linhas Aéreas S/A, expuseram a perigo aeronaves alheias mediante negligência, porquanto deixaram de observar o manual de segurança de operações da aludida companhia aérea e não providenciaram o redirecionamento necessário das aeronaves para outro aeroporto, mesmo após inúmeros avisos de que a pista principal do aeroporto de
Congonhas estaria escorregadia, especialmente em dias de chuva, deixando, ainda, de divulgar aos pilotos das aeronaves a mudança do procedimento de operação com o reversor desativado, culminando, no dia 17 de junho de 2007, na a morte de 199 (cento e noventa e nove) pessoas e a destruição completa da aeronave modelo AIRBUS A-320, matrícula PR-MBK, que operava o vôo JJ 3054.Relata ainda a exordial que DENISE MARIA AYRES ABREU na qualidade de Diretora da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC expôs a perigo aeronaves alheias mediante imprudência, porquanto no dia 29 de junho de 2007 preconizou a liberação da pista principal para pousos e decolagens, sem a realização dos serviços de "grooving" e inspeção formal das obras de reforma, atestando perante o Egrégio Tribunal Regional Federal, além da validade e eficácia da norma IS-RBHA 121-189, a aptidão da pista e a sua conformidade com os