8.5 CONTROLE SOCIAL JURÍDICO
As tarefas necessárias são:
a) Atribuições outorgadas a determinadas pessoas que queiram criar e/ou aplicar normas
b) Conjunto de normas que descrevem condutas aceitas e/ou não
c) Prêmios e sanções atribuídas às condutas descritas
d) Concentração de poder social nas mãos de determinados indivíduos
e) Procedimento destinado a terminar os conflitos
f) Delegação de atribuição do controle social aos subtipos lícitos
g) Perseguição e castigo dos membros de grupo detentores
Podemos afirmar que o controle é aquele que é exercido através do Direito, estabelecendo as linhas gerais, destacando os grandes traços das características de estrutura social.
Nas atividades lícitas são encontradas diversos grupos humanos que o Direito reconhece como pessoas jurídicas, sendo que suas atividades são reguladas por um sistema de controle social próprio do grupo.
O controle jurídico supõe e reconhece a existência desses outros centros de poder submissos ou não ao poder estatal, que apresenta um sistema de controle social jurídico mais geral.
Entre esses subtipos, temos: o exército, a polícia, as empresas, os sindicatos, as igrejas, os partidos políticos entre outros e em cada um deles são encontrados grupos que exibem conjuntos de fins.
É considerado desvio social em um clube social, não necessariamente um delito civil ou penal que deve ser levado a um juiz, mas geralmente numa conduta que contraria os fins sociais, compromentendo a sua paz interior.
Existe o controle exercido pelos grupos primários, onde as decisões do líder têm grande importância. Nesse caso podem existir inúmeros tipos de sanções.
Nas organizações criminosas, também são encontradas formas de controle social repressivo formal e informal. De modo geral, as penas são de grande severidade. Nesses grupos a severidade das