A formação do direito na antiga europa continental
RESENHA CRÍTICA
AGUIAR, Renan; MACIEL, JOSÉ F. RODRIGUES – História do direito – 4. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2010 – p. 108 -115 – (capítulo VIII)
1 CREDENCIAIS DOS AUTORES
Renan Aguiar é Mestre em Teoria Geral do Estado, professor de Políticas Públicas da PUC-RJ e de Filosofia do Direito da FESO. Destaca-se como importante obra: “Direito Natural e Direito Positivo a partir da teoria da linguagem de Thomas Robbes”.
José Fábio Rodrigues Maciel é graduado em Direito pela PUC-SP (1997); Doutorando e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003); Mestre em Direito pela PUC-SP; Advogado; professor; palestrante e articulista da Carta Forense e Coordenador da Coleção Roteiros Jurídicos, da Editora Saraiva.
2 PERSPECTIVA TEÓRICA DA OBRA
Partindo de um contexto histórico que visa demonstrar a fusão e adaptação de normas por alguns povos dominantes e dominados no período da Idade Média, AGUIAR E MACIEL abordam a influência dos direitos germânico, romano e canônico no desenvolvimento dos povos europeus, enfatizando os conflitos que essas normas proporcionaram à formação do direito comum.
3 BREVE SÍNTESE DA OBRA
Inicialmente (cap. 08), os autores abordam o surgimento de uma diversidade de complexos normativos em toda a Idade Média, instáveis, sem um poder Central capaz de conduzi-los de forma controlada. Carlos Magno, porém, tentara centralizar seu domínio, porém, a estratégia carolíngia de concessão de benefícios em troca de serviços necessários à política expansionista só acelerou a feudalização na Europa Continental. Entre o fim da Baixa Idade Média e o início do Renascimento, renasce o jus commune (direito comum), pelo surgimento do uso comum de normas idênticas em toda Europa consolidadas pelo resgate dos valores romanos até então desprezados.
No título 8.1, os autores abordam o direito das etnias germânicas invasoras de territórios romanos como essencialmente consuetudinário, porém, destacam como forte influência do direito