6404/76
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ECONÔMICAS
LEI 6.404/76
ELAINE DA SILVA FERREIRA
CUIABÁ/MT
04/2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO CANDIDO RONDON - UNIRONDON
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ECONÔMICAS
LEI 6.404/76
ELAINE DA SILVA FERREIRA
Trabalho apresentado ao curso de Ciências contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Econômicas do Centro Universitário Candido Rondon - Unirondon, sob a orientação dos professor Clayton Leão, da disciplina de
(fonte 12)
CUIABÁ/MT
2014/1
INTRODUÇÃO
Neste trabalho apresenta as alterações na estrutura das demonstrações contábeis providas na lei 6.404/76 como era as estrutura das leis, e através dessas alterações para os negócios passou a ser entendido com mais proporcionando clareza e segurança nas informações contábeis. Foi ano de 2000, encaminhado a câmara um projeto de lei de reforma da lei 6.404/76 pela comissão de valores imobiliários, passou sete anos de tramitação na câmara de deputados, o projeto foi aprovado e sancionado pelo presidente da república, tornando- se lei 11.638/07 . A lei 11.638/07 passou a ser vigente a partir de 1 de janeiro de 2008, a nova lei trouxe inúmeras alterações na área contábil.
Lei 6404/76
A lei 6404/76 no art. 176 determina que ao final de cada exercício deverão ser elaboradas com base na escrituração da empresa e as demonstrações como balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de fluxo de caixa, demonstração de valor adicionando quando trata-se companhia aberta, as demonstrações contábeis serão complementadas pela notas explicativas devendo estas fazer parte das publicações. Criação de dois grupos de conta conforme o art 1178, intangível no ativo permanente, conta que os bens incorporéos inclusive o fundo de comercio, ajustes de avaliação patrimonial da empresa, demonstração do