Lei 6404/76
Possível inconsistência no livro caixa O que aconteceu?
Foi constatada a necessidade de comprovação documental das despesas escrituradas em Livro Caixa que estão em sua declaração. Os rendimentos recebidos do trabalho não assalariado que estão em sua declaração não comportam o montante de dedução a título de Livro Caixa declarado.
Valores em sua declaração: Dados da Declaração Valor Declarado – R$ Total dos Rendimentos do trabalho não assalariado Tributáveis 50.653,36 Total dos Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior Declarados 0,00 Dedução de Livro Caixa 75.345,00
O que verificar?
Verifique se todos os rendimentos que deram origem às despesas escrituradas no Livro Caixa foram declarados;
Verifique se a dedução de Livro Caixa declarada está limitada ao valor do total de rendimentos de trabalho não assalariado declarado;
Verifique se as despesas escrituradas em Livro Caixa referem-se à remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, aos respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, aos emolumentos pagos a terceiros e às despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;
Verifique se as condições para utilizar a dedução de Livro Caixa foram atendidas. As despesas escrituradas em Livro Caixa somente podem ser deduzidas por aqueles contribuintes que tenham percebido rendimentos do trabalho não assalariado, pelo titular de serviços notariais e de registro e pelo leiloeiro, desde que atendam o disposto nos arts. 75 e 76 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99). O que fazer?
Se houve erro no preenchimento da Declaração, apresente uma declaração retificadora (Orientação sobre Retificação);
Se não houve erro no preenchimento da Declaração e todas as informações declaradas estiverem devidamente comprovadas por documentos, aguarde comunicação da Receita