Lei 6404/76
1. INTRODUÇÃO 5 2. ASPECTOS GERAIS 6 2.1 Constituição da Companhia 6 2.1.1 Exemplo de subscrição e integralização do capital social 8 2.2 Depósito de entrada 9 2.3 Constituição por subscrição pública 10 2.4 Constituição por subscrição particular 11 2.5 Lista boletim e entrada 11 2.6 Convocação de Assembléia 12 2.7 Assembléia de Constituição 12 2.8 Obrigação de Realizar o Capital 13 2.9 Direitos Essenciais 15 3.0 Direito de Voto 15 3.1 Acionista Controlador 17 3.2 Acordo de Acionistas 18 3.3 Representação de Acionista Residente ou Domiciliado no Exterior 18 3.4 Modificação do Capital Social 19 3.5 Aumento do Capital Social 19 3.6 Correção monetária anual 21 3.7 Capital Autorizado 23 3.8 Capitalização de lucros ou reservas 24 3.9 Aumento de Capital com Lucros Acumulados 25 4.0 Opção de Compra de Ações 26 4.1 Compra de ações com dinheiro 26 4.2 Compra de ações com cheques 27 4.3 Aumento mediante subscrição de ações 27 4.4 Direito de preferência 28 4.5 Casos de exclusão do direito de preferência 28 4.6 Prazo para o exercício de preferência 29 4.7 Redução do Capital Social 29 4.7.1 Exemplo de Redução de Capital 31 5. CONCLUSÃO 33
1. INTRODUÇÃO
A lei 6404/76 surgiu para dar rapidez ao modo de funcionamento e crescimento das S.A’s, regulando as pequenas particularidades de transformações da companhia, a divulgação dos resultados e as relações entre os acionistas de maneira clara e objetiva. Reconheceu as peculiaridades de cada acionista e estabeleceu direitos básicos, firmando o modelo de ações em caráter definitivo. A seguir os capítulos VII, X e XIV apresentarão a constituição da companhia, os papeis dos acionistas, tipos de ações e também as modificações no capital social demonstrando suas respectivas contabilizações.
2. ASPECTOS GERAIS
2.1 Constituição da Companhia
Ao decidirem constituir uma sociedade, os sócios devem levar em conta a possibilidade econômica de formarem o capital