Lei 6404/76
No Brasil, a contabilidade sempre foi muito influenciada pelos limites e critérios fiscais, principalmente os da legislação do imposto de renda. Esse fato, ao mesmo tempo em que trouxe à Contabilidade algumas contribuições importantes e de bons efeitos, vinha sendo um fator que realmente limitava a evolução dos princípios contábeis ou, ao menos, dificultava a adoção prática de alguns desses princípios, já que algumas empresas faziam a contabilidade com base nos preceitos e formas da legislação fiscal, a qual nem sempre se baseava em critérios da ciência contábil. Em 1976, se teve um avanço nesse campo com a edição da Lei 6.404, mais conhecida como Lei das Sociedades por Ações. O artigo 177 dessa lei regula a escrituração: “A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência...” Com essa Lei, o Brasil vê sua contabilidade desvinculada, até certo ponto, da legislação fiscal, o que representa um considerável avanço. Evidentemente, com essa desvinculação, não significa que a contabilização deva ser realizada com total indiferença a legislações fiscais, pois, sabe-se que, quanto mais próximos os critérios contábeis dos